16 a 22 de Janeiro de 2020
Categorias
2002 - 2003 - 2004 - 2005
2006 - 2007 - 2008 - 2009 - 2010
Organização
Realização
Secretaria de Esportes e Lazer
Prefeitura de Rancharia
 
Apoio
Câmara de Vereadores
Sub-sede Município de Quatá
Sub sede Município de João Ramalho
 
 
Rancharia SP

HISTÓRIA DE RANCHARIA

No início de 1961, a Estrada de Ferro Sorocabana, atual FEPASA, que rumava às barrancas do rio Paraná, construiu um acampamento de ranchos para seus operários. Os feitores dos serviços de desmatamento, diferenciavam este acampamento, o maior dentre os vários implantados, pela designação de Rancharia. O uso frequente formalizou o nome da localidade.
Logo mais, muitos sertanejos, dentre eles José Silva de Oliveira, Francisco Izidoro, José Custódio Dias de Araújo, Antônio Figueiredo, Antônio Palaccio e Júlio Lucant, construíram as primeiras casas e dividiram as terras, marcando efetivamente o início da povoação.
Passados alguns anos, foi criado o Distrito Policial e, no ano seguinte, foi elevado à categoria de Município.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

Distrito criado com a denominação de Rancharia, por Decreto Lei no 6470, de 20 de maio de 1934, no Município de Quatá.
Elevado à categoria de município com a denominação de Rancharia, por Decreto nº 7357, de 05 de julho de 1935, desmembrado de Paraguassú. Constituído do Distrito de Paz da sede e de Iepê, do Município de Sapezal (Conceição de Monte Alegre). Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1936.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o município de Rancharia pertence ao termo e comarca de Paraguassú, e se divide em dois Distritos: Rancharia e Iepê.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Rancharia é composto dos Distritos de Rancharia e Iepê, e pertence ao termo, de Paraguassú, da comarca de Paraguassú.
Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Rancharia o Distrito de Iepê.
No quadro fixado pelo referido Decreto-lei nº 14334, para vigorar em 1945-1948, o município de Rancharia ficou composto do Distrito sede, Rancharia e constitui o único termo judiciário da comarca de Rancharia, a qual é formada pelos Municípios de Rancharia e Iepê. Aparece o quadro fixado pela Lei Estadual nº 233, de 24-XII-1948 para 1949-1953, composto dos Distritos de Rancharia, Agissê e Gardênia, comarca de Rancharia, Assim como no fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para 1954-1958.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 3 Distritos: Rancharia, Agissê e Gardênia.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.

GENTÍLICO: RANCHARIENSE

 
Rancharia possui um Balneário para lazer nos horários de folga.
 
Rancharia possui excelentes campos e conta também com sub-sedes nos municípios de João Ramalho e Quatá
 
Visita a Rancharia

Wilson Maia esteve em Rancharia para acertar todos os detalhes com o Prefeito Alberto Cesar "Iéia" para a realização da 11ª edição da famosa Copa Eco Turística do Mercosul de Futebol de Rancharia SP, nos dias 16 a 22 de Janeiro de 2020.

Os municípios vizinhos Quatá e João Ramalho farão parte do evento como Sub-Sedes.

A Copa será realizada em uma parceria entre a WM Show de Bola e o Município de Rancharia através de sua Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Foto: Wilson Maia, Iéia (Prefeito de Rancharia) e Maisa Maia.

 
Informações Gerais
11ª Copa Eco Turística do Mercosul de Futebol - Rancharia SP - 16 a 22 de Janeiro de 2020
Sub Sedes nos municípios de Quatá e João Ramalho
Categorias: 2002 - 2003 - 2004 - 2005 - 2006 - 2007 - 2008 - 2009 - 2010
 
Alojamentos: Salas de aulas, clubes, ginásios, salões e entidades preparadas especialmente para recepcioná-los. Os participantes deverão trazer: colchões, roupa de cama, travesseiros, cobertores, pratos, talheres, copo e produtos de higiene pessoal.
Alimentação: No 16/01 será servido o almoço e o jantar, e a partir do dia 17/01 serão servidas refeições diárias (Café, Almoço e Jantar). Os participantes deverão trazer pratos, talheres e copos. O refeitório não irá emprestar pratos, talheres e copos, isso são materiais de responsabilidades das equipes. Antes do almoço do dia 16/01 a organização não se responsabiza pela alimentação.
Arbitragem e Premiação: Serão premiados os três melhores colocados de cada categoria com troféu e medalha. O quarto colocado receberá medalha. Serão premiados também o artilheiro e defesa menos vazada de cada categoria.
O Transporte interno e externo será de responsabilidade das equipes, podendo ocorrer partidas em zonas rurais e em municípios vizinhos.
Participação:
Poderá participar do evento: escolas de futebol, entidades filantrópicas ou assistenciais, times de empresas ou escolas (municipais, estaduais e particulares), prefeituras municipais, clubes profissionais e amadores do Brasil e do exterior da modalidade de futebol masculino.
Documentação para a competição e sua forma original:
- Cédula de Identidade (RG);
- Cédula de Identidade do País de Origem;
- Carteira de Identidade Militar;
- Carteira de Identidade Indígena;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Passaporte Brasileiro;
- Passaporte estrangeiro;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação.
Bola:
Cada agremiação deverá apresentar duas bolas em condições de jogo ao representante da partida, antes do início da mesma.
Socorro Médico:
Todo atendimento aos atletas será prestado via SUS. Os atletas deverão possuir atestado médico de Aptidão fisica e autorização dos pais.
 
Para Inscrição entre em contato com Wilson Maia
Escritório: (44) 3312-1164 | Celular: (44) 9 8828-0565 (Claro/WhatsApp) / (44) 9 9894-0565 (Tim/WhatsApp)
E-mail: wm.wilsonmaia@gmail.com
Para garantir a vaga a equipe deverá depositar:
Até 01 de Outubro.............Depósito de 40% da taxa.
Até 15 de Novembro........Depósito de 50% da taxa.
Após 15 de Novembro.....Depósito de 60% da taxa.
A equipe deverá quitar a inscrição 02 dias antes do inicio da competição.
Os depósitos poderão ser efetuados nos seguintes bancos: (Contas da Empresa Wilson Catosso Maia Filho)
Banco Itaú: Agência: 3899 - Conta Corrente: 10949-4
Banco Caixa Econômica: Agência: 1260 - Operação: 003 - Conta Corrente: 1789-4
ATENÇÃO: Enviar comprovante do depósito por E-mail com o nome da equipe, categorias e a Copa que irá participar, caso não seja feito isso não será confirmada a inscrição.
Localização de Rancharia SP